A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou novas normas para punir passageiros indisciplinados em voos comerciais. O regulamento, instituído em 2026, classifica as infrações em três níveis de gravidade e prevê sanções que incluem a suspensão do direito de voar por até um ano.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, entre janeiro e junho de 2026 foram registrados 881 casos de indisciplina, 22% a mais que no mesmo período do ano anterior.
As infrações leves (nível 1) envolvem desrespeito às orientações da tripulação e uso irregular de eletrônicos. Já as graves (nível 2) englobam ofensas verbais e agressões físicas. O nível 3 agrupa as condutas mais graves, como ataques físicos severos, assédio, ameaças à segurança do voo e tentativa de invasão da cabine de comando.
Para infrações gravíssimas, as companhias poderão suspender passageiros e aplicar multa de até R$ 17,5 mil. A lista dos passageiros suspensos será compartilhada entre as empresas para evitar que eles embarquem em qualquer voo doméstico, inclusive trechos internacionais conectados. Empresas que não aplicarem as penalidades obrigatórias podem ser multadas em até R$ 70 mil.
A comunicação das infrações será imediata para os casos mais graves, em até cinco dias para os graves e até 30 dias para os leves. A fiscalização utilizará um sistema digital da Empresa Nacional de Inteligência Digital e Tecnologia da Informação, que acompanhará a aplicação das sanções e o cumprimento das obrigações das companhias aéreas e aeroportos.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirmou que as medidas visam proteger a segurança do serviço de aviação, que é interligado e pode ser comprometido por comportamentos isolados.












