Uma decisão da Justiça Federal reforçou o direito de idosos de baixa renda ao desconto em passagens de ônibus interestaduais. A medida garante que, além das duas vagas gratuitas previstas por lei, as passagens restantes sejam vendidas com pelo menos 50% de desconto quando essas vagas forem ocupadas, sem restrições de horário ou antecedência para a compra.
O benefício é exclusivo para pessoas com 60 anos ou mais que possuam renda de até dois salários mínimos. Para solicitar a gratuidade ou o desconto, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa de transporte.
As empresas devem informar aos passageiros a situação das vagas gratuitas, indicando quais estão disponíveis ou já ocupadas. Caso o direito ao benefício seja negado, o passageiro pode registrar reclamação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os canais da ANTT para reclamação são o telefone 166, o WhatsApp (61) 99688-4306 e o formulário disponível no site da agência.












