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Reforma tributária muda regras para o setor de vestuário a partir de 2027: entenda os impactos

3 de setembro de 2026 às
16:12

A partir de 2027, a indústria e o comércio de roupas no Brasil terão de se adaptar à implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas mudanças obrigam as empresas do setor a recalcular seus custos e definir estratégias para o recolhimento dos novos tributos, que afetam desde a produção até a venda final.

Com a reforma tributária, a cadeia produtiva do vestuário terá impactos distintos conforme as etapas. Fábricas de tecidos, que adquirem muitos insumos tributados, terão mais créditos fiscais para compensar. Já as confecções, em que a maior parte do custo está na mão de obra — que não gera créditos de IBS e CBS — poderão enfrentar aumento de despesas.

Segundo especialistas, não há garantia de alta ou queda automática nos preços das peças, pois variáveis como logística, margem de lucro e concorrência também influenciam o valor final ao consumidor.

Pequenas empresas que atualmente estão no Simples Nacional precisam decidir até 30 de setembro de 2024 se vão recolher os tributos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular em 2027. Essa escolha impacta o aproveitamento de créditos e a competitividade.

Outra mudança significativa é que produtos importados, especialmente os adquiridos por plataformas internacionais, também estarão sujeitos ao IBS e à CBS.

O setor de vestuário deve analisar detalhadamente custos e tributos para evitar prejuízos e garantir equilíbrio diante das novas regras.

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