O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) instituiu a utilização de equipamentos capazes de detectar a presença de substâncias psicoativas, conhecidos popularmente como drogômetros, em operações de fiscalização de trânsito. A medida visa ampliar o controle sobre a condução sob efeito de drogas e medicamentos que possam afetar a direção.
Os dispositivos indicarão apenas a presença qualitativa das substâncias, sem medir sua concentração, o que exige análise detalhada para constatar se o motorista tem capacidade prejudicada para dirigir. Medicamentos como Ritalina, Venvanse, opioides e remédios com canabinoides entram no radar, mas o uso regular e prescrito não implicará automaticamente em infração.
Os aparelhos utilizados precisarão ser certificados pelo Inmetro, e a fiscalização também passa a exigir a constatação de pelo menos dois sinais clínicos, como sonolência, olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio, desorientação ou fala alterada, para caracterizar alteração psicomotora.
A nova regulamentação atualiza procedimentos, como o pré-teste de alcoolemia, que fica apenas como triagem, e permite a repetição dos testes em caso de impedimentos técnicos.
O foco é garantir segurança no trânsito sem punir tratamentos prescritos sem prejuízo à capacidade de condução.











