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Milhas aéreas e pontos de fidelidade podem ser penhorados, decide STJ

2 de outubro de 2026 às
16:49

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, determinou que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade, por possuírem valor econômico mensurável, são bens digitais que integram o patrimônio do devedor e, portanto, podem ser penhorados para pagamento de dívidas.

A decisão explica que, embora esses pontos sejam pessoais e intransferíveis, isso não impede automaticamente sua penhora. Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando as regras específicas do programa de fidelidade. Quando ocorre o bloqueio dos pontos, o prazo de expiração fica suspenso enquanto durar a penhora.

O julgamento ocorreu após uma empresa credora não localizar outros bens do devedor e solicitar a penhora das milhas. O pedido inicial foi considerado genérico, pois não indicava quais programas deveriam ser consultados. O processo retornará à instância de origem para que essa informação seja apresentada e a penhora avaliada.

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