O parecer assinado é da Advocacia-Geral da União e assegura o afastamento remunerado do trabalho por até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva judicial. A medida determina que os primeiros 15 dias de afastamento sejam pagos pelo empregador e, após esse período, o INSS assuma o pagamento, sem necessidade de nova perícia ou carência.
A Lei Maria da Penha já permitia o afastamento da vítima, mas não definia quem arcaria com o salário. O valor pago não sofrerá desconto previdenciário e contará como tempo de contribuição para aposentadoria.
Em 2025, foram registrados 1.571 casos de feminicídio, o maior desde o início da série histórica, o que reforça a importância da medida, visto que o local de trabalho pode ser um ambiente de risco, devido ao conhecimento do agressor sobre a rotina da vítima.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em junho pela manutenção da renda durante o afastamento, e o parecer da AGU estende essa garantia para toda a administração pública federal. Ministério da Previdência e INSS têm até 15 dias para regulamentar a medida, com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive via aplicativo “Meu INSS”.
Mulheres sem vínculo empregatício, mas seguradas da Previdência, também terão direito ao benefício integral. Para as não seguradas, o STF determinou que o pagamento seja feito pelo Estado ou município por meio da assistência social.
As novas regras valem para afastamentos judiciais já em curso, ampliando a proteção econômica e a segurança para as mulheres em situação de violência.












